Betinho Klein (PP)
Na sessão de segunda-feira (4), o vereador Carlos Alberto Klein (PP), o Betinho, apresentou dois anteprojetos de Lei. Os documentos não têm necessidade de votação em plenário e seguem como sugestões ao Poder Executivo Municipal, que futuramente pode transformá-los em Lei ou não.
O anteprojeto 05/2025 institui o programa para a criação de estacionamento público em imóveis privados no município de Dois Irmãos. De acordo com o documento, “considera-se estacionamento, para os efeitos desta Lei, o terreno privado onde o motorista poderá estacionar seu veículo, temporariamente, em área demarcada, sem a cobrança de qualquer valor pelo serviço, sendo que, em datas especiais ou comemorativas, o proprietário poderá explorar o mesmo com estacionamento pago, desde que informe a ação ao Departamento de Trânsito através de oficio comunicando as datas e o horário”.
Entre os incentivos e auxílios propostos, estão: isenção de IPTU para o lote; realização de serviços de máquinas para terraplenagem e infraestrutura do lote para adequação do estacionamento público; fornecimento de cascalho, pedra britada, pó de brita ou pedrisco para infraestrutura do lote; fornecimento das placas para sinalização do estacionamento.
– A falta de vagas adequadas tem levado a problemas como congestionamentos, estacionamento irregular, comprometimento da segurança viária e dificuldades para o comércio e serviços locais. Diante desse cenário, a utilização de terrenos privados ociosos ou subutilizados para a criação de estacionamentos públicos representa uma alternativa viável e sustentável – diz ele, na justificativa, acrescentando que “isso permitiria mais um tempo sem precisar fazer estacionamento rotativo, algo que talvez ali na frente a gente tenha que optar”.
O anteprojeto 06/2025 foi apresentado em parceria com o vereador Ricardo de Oliveira (MDB), e dispõe sobre o programa de combate à pichação no município de Dois Irmãos, que visa o enfrentamento à poluição visual e degradação paisagística.
Conforme o documento, “o programa ficará a cargo do Poder Executivo, podendo receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico, eletrônico ou outros meios que poderão ser instituídos via Decreto”. O anteprojeto determina ainda que o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 3 BCM´s (Base de Cálculo Municipal – 1 BCM vale R$ 490,66), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 6 BCM’s, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Turismo.
– Hoje não temos nenhum projeto de Lei que puna essas pessoas. Estamos encaminhando a ideia de um anteprojeto para o mais rápido possível fazer com que a pichação não fique no local por muito tempo; não só pichações de vandalismo, mas também de facções e de outras questões. A ideia é conseguir agilizar, junto ao Executivo, uma forma de que isso não permaneça e não cresça na nossa cidade. Também com a depredação de espaços públicos. Esse anteprojeto foi bastante pesquisado – declarou Betinho.