Por que os quocientes eleitoral e partidário são decisivos na composição das câmaras

08/10/2024
Fonte: Zero Hora / Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação

Fonte: Zero Hora / Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação

A distribuição das cadeiras nas câmaras municipais é realizada a partir de diferentes fórmulas matemáticas. As vagas das casas legislativas – deputado federal ou distrital, estadual e vereador – são destinadas aos partidos e federações.

Apesar da escolha na urna ser atribuída a um candidato e uma legenda, o modelo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que um concorrente menos votado consiga entrar no lugar de outro com um melhor desempenho. Ou seja, as siglas mais votadas pela soma dos votos nominais e na legenda são as que conseguem emplacar.

Por conta disso, os concorrentes precisam se sair bem individualmente, mas, além disso, contar com a performance do partido. Quanto pior o desempenho, menos direito à cadeiras na Câmara. Desta forma, um nome bem votado pode ficar de fora, justamente por conta destes dois parâmetros fundamentais.

Portanto, para se eleger o candidato ou candidata precisa cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

 

O que é o quociente eleitoral?

É a divisão da quantidade total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis na Câmara.

 

O que é o quociente partidário?

É a determinação de quantas vagas cada legenda vai garantir nesta fase de distribuição das cadeiras. Divide-se o número de votos válidos obtidos isoladamente pelo partido ou federação com o quociente eleitoral.

 

Cálculo das sobras

Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras. A conta para atingir a média é feita dividindo a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.


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