(Foto: Octacílio Freitas Dias)
Na semana passada, foi aprovado o projeto que concede descontos em multa e juros ao contribuinte em dívida com a prefeitura. A remissão pode chegar a 90%, conforme tabela de vencimentos (ver quadro abaixo).
Segundo o secretário de Fazenda, Eloi Diel, o objetivo é possibilitar que os contribuintes possam regularizar sua situação junto ao município. “A proposta beneficia pessoas físicas e jurídicas com dívidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria, entre outros componentes da Dívida Ativa do município até o dia 31 de dezembro de 2020”, explica. Para dispensa parcial dos encargos relativos à multa e juros, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda, na prefeitura, com documento de identificação em mãos. No local, ele poderá verificar o débito atualizado.
O período de adesão vai de 1º de março a 30 de novembro, e o pagamento deve ser feito à vista. O programa não compreende descontos em multa de legislação de trânsito e ambiental, restituições, honorários advocatícios, lançamento por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas. Atualmente, de acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, o valor da Dívida Ativa está em RS 45.225.818,33. O maior débito é de ISSQN.
SAIBA MAIS
O secretário Eloi destaca as vantagens de quitar suas dívidas com a prefeitura:
– O contribuinte paga o valor original do débito acrescido de correção monetária. Lembrando que os impostos são revertidos em serviços para a comunidade, desde educação, saúde, segurança, lazer e infraestrutura;
– Quem está em débito não consegue certidão negativa de débito e fica impedido de, por exemplo: vender seu imóvel e registrar a venda; dá-lo em garantia para empréstimos bancários; finalizar inventário por morte em que o imóvel faça partilha;
– Impossibilita que pessoas físicas e jurídicas venham a participar de licitações por dívida com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
– Evita a penhora de imóveis com impostos em dívida ativa;
– Evita restrições bancárias quando o nome estiver com débitos.
PRAZOS E DESCONTOS
1º a 31/03: remissão de 90% dos juros e multa
1º a 30/04: remissão de 85% dos juros e multa
1º a 31/05: remissão de 80% dos juros e multa
1º a 30/06: remissão de 75% dos juros e multa
1º a 31/07: remissão de 70% dos juros e multa
1º a 31/08: remissão de 65% dos juros e multa
1º a 30/09: remissão de 60% dos juros e multa
1º a 31/10: remissão de 55% dos juros e multa
1º a 30/11: remissão de 50% dos juros e multa