Fonte: GaúchaZH
A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que exigirá informações referentes ao ano-calendário 2019. O prazo de entrega neste ano será entre 2 de março e 30 de abril e o programa para o envio do informe de rendimentos estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20).
Em 2020, a principal alteração estabelecida é o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A mudança ocorre devido a não ampliação da legislação que amparava o benefício, que tinha validade até o ano-calendário 2018 e, até o momento, não foi prorrogada. O Ministério da Economia estima que a arrecadação será elevada em cerca de R$ 700 milhões com a medida. Outra novidade está no calendário de pagamento da restituição, que será realizado em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira etapa ocorrerá em maio e as demais nos meses de junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco não mexeu na faixa de isenção e, com isso, estão obrigados a prestar contas os cidadãos que tiveram durante 2019 rendimentos tributáveis — salários e bônus na empresa, por exemplo — acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no caso de atividade rural. A obrigatoriedade também se estende a quem teve rendimentos não tributáveis, como dividendos de empresas e retornos de fundos imobiliários, acima de R$ 40 mil. Quem não enviar a declaração dentro do prazo, receberá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IR devido.