Fonte: GZH / Foto: Pixabay
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, nesta terça-feira (23), uma proposta que estabelece regras para atividades de crianças e adolescentes em redes sociais, como Instagram, Facebook e TikTok. As informações são do g1.
A medida aprovada é consequência da regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente que entrou em vigor em março deste ano com o propósito de propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.
A nova regulamentação estabelece que os alvarás para atuação dos chamados “influenciadores mirins” terá prazo máximo de 12 meses para crianças, e 18 meses para adolescentes. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Proibições
A regulamentação proíbe a participação de crianças e adolescentes em:
– Conteúdos erotizados ou de natureza sexual
– Conteúdos que exponham menores a situações violadoras, vexatórias ou degradantes
– Conteúdos violadores de seus direitos fundamentais
– Publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva
– Conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes
– Conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis
– Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil
Alvará
O pedido do alvará judicial poderá ser realizado pelo responsável legal da criança e do adolescente ou por quem demonstre interesse legítimo. A solicitação deverá ser formulada perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente.
Modalidades
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
– Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet
– Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma
O que o pedido do alvará deve conter?
– Descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los
– Informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais
– Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente
– Informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais
– Informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente
Para conceder o documento, o juiz responsável deverá levar em consideração a compatibilidade da atividade realizada com a faixa etária, indícios de exploração econômica indevida e instrumentalização da criança e do adolescente por parte do responsável ou de terceiros, e existência de fatores que contribuam para vulnerabilidade individual, familiar ou social.
Proteção do rendimento de menores
A legislação também lista a possível criação de uma reserva patrimonial ou de uma aplicação em conta no nome da criança ou do adolescente.
O CNJ também propõe que em caso de exploração indevida ou de comprometimento do patrimônio dos menores, mecanismos de controle e restrição a utilização desses valores ocorram.