Por Rafael Sauthier*
Nos últimos tempos, tem-se observado que o crime organizado está visivelmente migrando para os grandes golpes e estelionatos, especialmente aqueles perpetrados na internet e nas redes sociais. São os chamados crimes cibernéticos.
Facebook, Messenger, Market Place, WhatsApp, Instagram, OLX, Mercado Livre e outros aplicativos e plataformas de negócios são um prato cheio aos malandros de plantão. A facilidade na consumação destes crimes, os grandes valores envolvidos e pelo fato de dispensarem ações violentas e armadas, tem sido atrativos para que os criminosos procurem. Ainda que deixem vestígios rastreáveis numa investigação, os delinquentes têm diversos mecanismos para iludir a investigação. A polícia obtém quebra de sigilo bancário e assim rastreia o CPF de uma conta na qual foi depositado algum valor e, quando chega até o titular, frequentemente é um agricultor muito humilde que sequer sabe o que significa a palavra “rede social”, e que nunca teve conta corrente. Um laranja inocente. Ou então, um uber é contratado para pegar a mercadoria junto ao vendedor vítima do golpe. Ao se chegar no motorista, ele refere que deixou o bem na frente de uma casa. Mas aí se constata que a casa é um imóvel aleatório, e que os estelionatários apenas aguardaram o desembarque do bem para colocarem em outro veículo nas proximidades.
Muito frequentes tem sido aqueles golpistas que se utilizam de contas fake nas redes sociais em nome dos agentes da lei. Os falsários se fazem passar por delegados de polícia, policiais militares, policiais rodoviários federais, oficiais de justiça, dentre outros. As pessoas, iludidas, pensam estar negociando com pessoas idôneas e acima de qualquer suspeita. Ledo engano. São golpistas. Neste contexto, a Lei “anti-crime”, proposta pelo ministro Sérgio Moro e desfigurada no Congresso, e que recentemente entrou em vigor, trouxe a previsão de representação nos casos de crimes de estelionato. Isto significa que agora, para que qualquer investigação ou denúncia do Ministério Público possa prosseguir, há a necessidade de um pedido-autorização da vítima. Antes, bastava o fato chegar ao conhecimento da polícia que a investigação iniciava. Agora, faz-se essa nova exigência. Convenhamos, uma medida totalmente na contramão da realidade. O crime avança, e a lei, ao invés de combatê-lo, facilita as coisas.
Neste caso, a lei “anticrime” serviu mais de lei “pró-crime”. Lamentável. Nosso Congresso se supera a cada dia.
(*) Rafael Sauthier é Delegado de Polícia há 18 anos e exerce suas atividades no Vale do Sinos. Também é mestre em Ciências Criminais pela PUC RS e professor de Direito Processual Penal na Faccat