
Por Rafael Sauthier*
O nosso Supremo Tribunal Federal está na iminência de decidir novamente acerca da possibilidade ou não de se aplicar a pena de prisão a partir da decisão em 2º grau (dos tribunais estaduais), independentemente da existência de recurso aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal). A matéria já havia sido decidida anteriormente, havendo decisões em ambos os sentidos. No entanto, o atual entendimento (prestes a ser revisado), é de que sim, é possível se iniciar o cumprimento da pena de prisão com base nas condenações em 2º grau.
Resumidamente, aqueles que defendem a posição contrária evocam o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), que propugna que a pessoa só será considerada culpada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que efetivamente decorre apenas a partir das decisões definitivas nos referidos recursos em Brasília. Por outro lado, aqueles que defendem o início do cumprimento da pena de prisão já a partir das decisões em 2º grau, partem corretamente do fundamento de que a discussão acerca da culpabilidade se esgota nas decisões estaduais, sendo que os recursos aos tribunais superiores tratam apenas de questões de direito (eventual desrespeito às leis federais ou às normas constitucionais), não havendo mais qualquer discussão acerca da culpa (já decidida em definitivo em 2º grau).
Não obstante, ainda que haja a alteração do atual entendimento, mesmo assim a prisão a partir das decisões de 2º grau é considerada possível: não como início do cumprimento de pena, mas com a natureza de prisão preventiva (provisória). O que mais chama a atenção, parece que não é a discussão jurídica em si, mas sim a insegurança jurídica que o nosso Tribunal Constitucional vive, rediscutindo de forma reiterada questões anteriormente já debatidas.
(*) Rafael Sauthier é Delegado de Polícia há 18 anos e exerce suas atividades no Vale do Sinos. Também é mestre em Ciências Criminais pela PUC RS e professor de Direito Processual Penal na Faccat