Por Rafael Sauthier*
Na semana passada, o país acompanhou o desfecho da exoneração do Delegado Geral da Polícia Federal levada adiante por iniciativa do Presidente da República. Como consequência, e ainda no mesmo dia, o ex-juiz e até então Ministro da Justiça Dr. Sérgio Moro pedia sua exoneração do cargo de Ministro da República. A justificativa do Dr. Moro é a interferência indevida do Presidente da República na direção da Polícia Federal.
Moro, que teve uma atuação marcante na operação Lava Jato e que tem uma reputação de homem sério e honesto no combate à corrupção, era uma peça importante do governo. Lamentavelmente, deixou a administração pública federal. Sem dúvida, o país perde com a sua saída. Todos nós lamentamos profundamente este acontecimento. Fica então uma reflexão: a necessidade de existirem instrumentos para que a atuação da polícia federal e das polícias civis dos Estados esteja imune de pressões políticas. Essas polícias desempenham o papel importantíssimo de investigação criminal, descobrindo crimes, apurando sua autoria e a sua materialidade. A maioria esmagadora das ações criminais que tramitam na justiça tem por base os elementos de informação trazidos pelas polícias investigativas em seus inquéritos, que servem muito bem para subsidiar as denúncias do Ministério Público. Uma polícia investigativa fraca e sujeita ao sabor das “vontades políticas”, significa uma polícia impedida de trabalhar, de descobrir crimes, especialmente aqueles mais graves e atinentes ao câncer da corrupção e do crime organizado, sem dúvida a grande chaga deste país.
Trocar o comando da corporação (como foi o caso), defenestrar um delegado atuante e que está “incomodando” criminosos com poder econômico e político, dentre outras situações, são exemplos de interferência indevida dos maus políticos, dos corruptos, em apurações que beneficiam a população. É chegada a hora de isso acabar. Algumas garantias tais como a lista tríplice na escolha dos comandos precisam virar lei ou fazerem parte da Constituição Federal (através de emenda à Constituição).
(*) Rafael Sauthier é Delegado de Polícia há 18 anos e exerce suas atividades no Vale do Sinos. Também é mestre em Ciências Criminais pela PUC RS e professor de Direito Processual Penal na Faccat